Pontos chave:
– Na venda de ações em operações de swing trade há isenção de impostos até R$20.000 por mês. Já no day trade, independente do volume negociado, o lucro é tributado à alíquota de 20%.
– As tributações de swing trade e day trade não podem ser consideradas juntas: prejuízos de uma modalidade não podem ser compensados com lucros da outra.
– Cabe ao day trader ou investidor gerar e emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) até o último dia útil do mês subsequente à operação.