Como funciona o imposto de renda para day trade

Pontos-chave: 

  • Na venda de ações em operações de swing trade há isenção de impostos até R$20.000 por mês. Já no day trade, independente do volume negociado, o lucro é tributado à alíquota de 20%.
  • As tributações de swing trade e day trade não podem ser consideradas juntas: prejuízos de uma modalidade não podem ser compensados com lucros da outra.
  • Cabe ao day trader ou investidor gerar e emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) até o último dia útil do mês subsequente à operação.
  • A calculadora de IR é uma ferramenta capaz de consolidar todas as informações, além de evitar que o investidor ou day trader tenha mais custos com imposto do que deveria.

Nos últimos anos, o número de investidores brasileiros que têm optado pela renda variável para aplicar suas reservas financeiras cresceu exponencialmente. Dentre os tipos de operações realizadas no mercado de capitais, o day trade é uma das mais cotadas para obter ganhos no curto prazo. Contudo, dúvidas relacionadas ao recolhimento de imposto de renda dessa modalidade de investimento ainda são comuns e deixam muitos investidores preocupados. Pensando nisso, elaboramos esse material com informações importantes sobre como funciona o imposto de renda nas operações de day trade. Continue a leitura e evite contratempos com a Receita Federal.

Pra começar, o que é considerado day trade?

O day trade trata-se de uma modalidade de negociação financeira em que o investidor aproveita das flutuações diárias de preços dos ativos de renda variável, a fim de obter ganhos no curtíssimo prazo. As operações são iniciadas e encerradas no mesmo dia em uma mesma instituição, logo elas são mais rápidas que os outros tipos de movimentações e, consequentemente, têm maior nível de exposição ao risco. Por este motivo, é uma estratégia destinada a investidores mais experientes ou que possuam perfil agressivo, o que, naturalmente, exige mais atenção e cuidado.

Como incide o Imposto de Renda em Day Trade?

Assim como outros tipos de operações, os ganhos obtidos por meio do day trade também são considerados tributados pela Receita Federal. Contrário ao que muitos pensam, esse tipo de operação não conta com nenhum benefício fiscal, nem mesmo o concedido para movimentações de compra e venda de ações de até R$ 20 mil por mês. Independente do volume negociado, no day trade o lucro é tributado à alíquota de 20%, além dos custos operacionais normais (corretagem, emolumentos e ISS).

Para o cálculo do IR devido, deve ser considerado o preço de venda do ativo negociado subtraído do preço de compra e custos da operação, informações que podem ser encontradas nas notas de corretagem emitidas pela intermediadora da negociação. Como nesse tipo de negociação o imposto não fica retido na fonte, cabe ao day trader ou investidor gerar e emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) até o último dia útil do mês subsequente à operação. 

Como emitir a DARF?

A Receita Federal disponibiliza um sistema exclusivo para emissão da DARF, o Sicalcweb. Nessa etapa é importante ficar atento ao código de operação utilizado durante o preenchimento. No caso de pessoa física, o código para day trade é o 6015, enquanto que para pessoas jurídicas é o 3317. Uma vez preenchidos todos os dados solicitados corretamente, o próximo passo será gerar e pagar a guia de recolhimento. É válido ressaltar que esse processo deve ser feito mensalmente, em todos os meses em que forem realizadas operações deste tipo.

O que fazer com os prejuízos?

Por tratar-se de um tipo de negociação que envolve riscos é normal que alguns prejuízos aconteçam. A boa notícia é que a receita federal permite que estas perdas sejam utilizadas para abater dos lucros e assim reduzir o imposto a pagar. Contudo, nessa compensação também existem regras: ela só poderá acontecer com operações de mesma origem, no caso day trade, e durante o mesmo mês em que se obteve o prejuízo. 

E a declaração?

Todas as operações que envolvem compra e venda de ativos devem ser declaradas, estejam elas sujeitas ou não à tributação. No caso das negociações em renda variável, como o day trade, essa obrigação de informar a Receita Federal sobre os ganhos recebidos não ocorre somente no período oficial de declaração de imposto de renda. Na verdade, ela acontece mensalmente por meio de emissão e pagamento de DARF, conforme mencionado acima. Neste caso, a declaração anual de imposto de renda torna-se apenas uma prestação de contas com o governo.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Caso o investidor esqueça de pagar o imposto sobre as operações em day trade, ele estará sujeito a multa com juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total e corrigido pela taxa de juros (Selic), enquanto estiver inadimplente. Lembre-se: ainda que o recolhimento do IR seja por DARF, todas as corretoras são obrigadas a informar sempre que suas operações forem positivas, pelo famoso imposto “dedo-duro”, que no caso do day trade corresponde a 1% da alíquota. Esse imposto é retido na fonte pelas corretoras e vem descrito nas notas de corretagem. Sendo assim, não há como esconder nada da Receita. 

O que é a calculadora de IR e como ela funciona?

Com os avanços da tecnologia, hoje é possível fazer o gerenciamento das operações em renda variável, desde ganhos e prejuízos à tributação, com muito mais facilidade e agilidade contratando uma calculadora de IR. A ferramenta é capaz de consolidar todas as informações em um só lugar. Com ela, o investidor ou trader terá um controle melhor de seus investimentos, assim como conseguirá calcular o imposto das operações em renda variável com mais praticidade, uma vez que todo o processo é automatizado. Pode-se dizer que a calculadora de IR é uma importante aliada para quem faz day trade, sobretudo pelo grande volume de operações que esse tipo de negociação, em geral, possui.

Dica Smartt

Falar sobre imposto de renda nem sempre é uma tarefa fácil, embora extremamente necessária. Suas inúmeras regras e riqueza de detalhes faz com que muitos investidores sintam-se confusos, principalmente quando se referem às operações em renda variável. Contudo, contrário ao que muitos pensam, esse processo pode ser facilitado. 

O uso de uma calculadora de IR pode tornar as obrigações com o imposto de renda para day trade mais ágeis e práticas. Através dessa ferramenta o investidor consegue consolidar, monitorar e gerenciar todas as fases das atividades tributárias e fiscais, e assim evitar penalidades e contratempos com a Receita Federal.

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Devido ao alto volume das operações e da necessidade de tomadas de decisões rápidas, é recomendável que o investidor em day trade blinde suas atividades com soluções tecnológicas que acrescentem em agilidade, precisão e segurança, o que por sua vez contribui na obtenção de lucros. #SmarttBot: nossa tecnologia às suas ordens!